Por que implementar nota fiscal eletrônica ?
Adequação à obrigatoriedade da Secretaria da Fazenda;
• Redução de custo com papel, digitação e recepção de notas;
• Agilidade nos processos e fácil adequação a solução;
• Minimização de erros e aderência a legislação tributária.
Adequação à obrigatoriedade da Secretaria da Fazenda;
• Redução de custo com papel, digitação e recepção de notas;
• Agilidade nos processos e fácil adequação a solução;
• Minimização de erros e aderência a legislação tributária.
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Responsabilidades/Obrigações do Contribuinte Emissor:
- Estar devidamente credenciado junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da circunscrição do estabelecimento sujeito a obrigatoriedade de emissão dentro do prazo previsto.
- Utilizar somente certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinatura das Notas Fiscais Eletrônicas.
- Armazenar os documentos eletrônicos (XML da NF-e) autorizados pela SEFAZ em repositório seguro para exibição ao fisco quando necessário. O armazenamento deve ser feito durante o prazo decadencial exigido pela legislação.
- Zelar pela consistência dos dados tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma vez que o preenchimento da NF-e é de exclusiva responsabilidade do emitente.
- O arquivo eletrônico gerado da NF-e (XML), após ter tido sua autorização concedida pela SEFAZ, deve ser enviado ao cliente da empresa emissora (ou destinatário da NF-e) uma vez que é o documento que contém a validade jurídica da transação comercial realizada entre o emissor e o destinatário.
- Após autorização da NF-e pela SEFAZ, deve-se imprimir a DANFE (representação gráfica da NF-e) para que a mesma seja enviada em conjunto com a mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da mesma, o que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência/status da NF-e.
Há ganhos em produtividade ou custos?
Com o fim da papelada, é possível diminuir em até 80% os custos com a emissão de notas físicas. Outro ganho possível está na logística. A nova documentação fiscal, dotada de código de barras, torna mais ágil a conferência em postos rodoviários do Fisco e reduz o tempo das viagens.
O que muda para as pequenas e médias empresas?
A nota fiscal eletrônica aumentará a capacidade do Fisco de combater a sonegação. Hoje, com a nota em papel, a fiscalização acaba acontecendo de forma reativa, quando os funcionários da Receita batem à porta da empresa para averiguar com lupa todos os dados fiscais e contábeis. Com a nota eletrônica, a possibilidade de vigilância passa a ser online, permanente e em tempo real.